Direito Civil em Cornélio Procópio: contratos, cobranças e indenizações

Uma batida de carro em que ninguém assume o conserto, o inquilino que deixou de pagar, a obra do vizinho que rachou a parede, o serviço pago e entregue pela metade. Esses conflitos fazem parte do Direito Civil, e nossa equipe acompanha moradores, famílias e pequenos negócios de Cornélio Procópio e região desde a tentativa de acordo até a fase de execução.

Indenizações: acidentes de trânsito, danos a imóveis e serviços mal feitos

O Código Civil obriga quem causa prejuízo a outra pessoa, por ação, omissão ou imprudência, a reparar o dano (artigos 186 e 927). Em acidentes de trânsito, a reparação alcança o conserto do veículo, despesas médicas, dias sem trabalhar e, conforme o caso, dano moral. Boletim de ocorrência, fotos do local, orçamentos de oficinas diferentes e contato de testemunhas fazem diferença.

O mesmo raciocínio vale para infiltração vinda da unidade vizinha, estragos causados por reforma, muro derrubado e serviços executados com defeito por pedreiros, mecânicos ou outros prestadores. Se o prestador atua profissionalmente, incide também o Código de Defesa do Consumidor.

Contratos entre particulares

Compra e venda de veículo ou de imóvel, prestação de serviços e empréstimo entre conhecidos costumam ser acertados com pouca formalidade. Redigimos e revisamos esses contratos, com prazos, forma de pagamento, multa e responsabilidade de cada parte, e atuamos quando alguém descumpre o combinado: rescisão, devolução de sinal, perdas e danos ou exigência do cumprimento.

Locação: despejo, aluguéis atrasados e revisional

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite ao locador pedir o despejo por falta de pagamento e cobrar, na mesma ação, os aluguéis e encargos vencidos. O inquilino pode evitar a desocupação quitando o débito atualizado no prazo legal, e, em contratos sem garantia, a lei admite ordem liminar para desocupação em 15 dias, mediante caução.

Passados três anos de vigência do contrato ou do último acordo sobre o valor, locador ou locatário pode propor ação revisional para ajustar o aluguel ao preço de mercado (artigo 19). Também atuamos na defesa de inquilinos.

Cobranças e execução

Documentos que a lei considera títulos executivos, como cheque, nota promissória, duplicata ou confissão de dívida firmada pelo devedor e por duas testemunhas, permitem ir direto à execução (artigo 784 do CPC). Com prova escrita que não tenha essa força, cabe a ação monitória; sem documento algum, a ação de cobrança comum.

Na execução, é possível pesquisar e bloquear valores em contas, veículos e imóveis do devedor pelos sistemas eletrônicos do Judiciário. Quem é cobrado, por sua vez, pode apontar excesso, prescrição ou a impenhorabilidade de bens protegidos por lei.

Vizinhança e usucapião

O Código Civil proíbe o uso da propriedade que prejudique a segurança, o sossego ou a saúde de quem mora ao lado (artigo 1.277) e disciplina árvores na divisa, passagem forçada, águas e distância mínima de janelas e construções.

A usucapião regulariza o imóvel de quem exerce a posse como dono, sem oposição, pelo tempo previsto em lei: 15 anos na modalidade extraordinária, reduzidos para 10 quando o possuidor mora no local ou fez obras produtivas, e 5 anos em algumas modalidades especiais urbanas e rurais. O pedido pode ser feito na Justiça ou diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, quando a documentação permite.

Juizado Especial Cível: quando compensa

O Juizado Especial Cível (Lei 9.099/1995) julga causas de até 40 salários mínimos, sem custas no primeiro grau. Quem pede até 20 salários mínimos pode dispensar o advogado no primeiro grau; acima desse valor, e sempre que houver recurso, ele é obrigatório. Por isso, avaliamos com o cliente se o Juizado ou a Justiça Comum é o caminho adequado.

Como nossa equipe pode ajudar

  • Indenização por acidentes de trânsito e por danos materiais e morais
  • Danos a imóveis, infiltrações e obras de vizinhos
  • Contratos de compra e venda, prestação de serviços e confissão de dívida
  • Locação: despejo, cobrança de aluguéis e ação revisional
  • Cobrança, ação monitória e execução de títulos
  • Defesa em execuções e cumprimento de sentença
  • Direito de vizinhança e regularização de imóveis por usucapião
  • Ações no Juizado Especial Cível e na Justiça Comum

Perguntas frequentes

Bateram no meu carro e o outro motorista não quer pagar. O que fazer?+

Reúna as provas do acidente e os dados do outro veículo e da seguradora, se houver. Uma notificação formal pode levar ao acordo; sem acordo, a reparação pode ser pedida no Juizado Especial ou na Justiça Comum, conforme o valor e a complexidade da prova.

Posso despejar um inquilino que não paga o aluguel?+

Sim, por meio da ação de despejo, que pode incluir a cobrança dos valores atrasados. Trocar fechaduras ou retirar os objetos dele por conta própria não é permitido e pode gerar responsabilidade para o locador.

Qual é o prazo para pedir indenização por um dano?+

Em regra, 3 anos, pelo artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil, contados do fato que causou o prejuízo. Nas relações de consumo, o prazo para reparação por defeito do produto ou do serviço é de 5 anos (artigo 27 do CDC).

Vale a pena ir ao Juizado Especial?+

Costuma valer em causas simples, de até 40 salários mínimos, pela rapidez e pela ausência de custas no primeiro grau. Não é indicado quando a prova depende de perícia complexa ou quando o prejuízo supera o teto, já que o excedente é perdido.

Atendimento em Cornélio Procópio e região

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Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a análise individual por um advogado.