Advogado do Consumidor em Cornélio Procópio
Plano de saúde que nega um exame, nome incluído nos cadastros de inadimplentes por dívida que não existe, conta de energia ou de telefone com cobrança estranha, voo cancelado, produto que estragou dias depois da compra. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê caminhos para cada uma dessas situações, e nosso escritório atende consumidores de Cornélio Procópio e região na negociação e no processo.
Plano de saúde: negativas de cobertura
A recusa de cirurgia, exame, medicamento ou terapia é um dos conflitos de consumo mais sensíveis. Desde a Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS funciona como referência básica, e não como lista fechada: um tratamento fora do rol pode ser exigido quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas ou recomendação de órgão técnico de avaliação de tecnologias em saúde, nos termos da lei e da interpretação dada pelos tribunais superiores.
Em situações de urgência, é possível pedir tutela de urgência para que o procedimento seja autorizado logo no início do processo. Os documentos mais importantes são o relatório médico detalhado, com a indicação do tratamento e dos riscos da demora, e a negativa do plano por escrito.
Negativação indevida e cobranças indevidas
Ter o nome inscrito em cadastros de inadimplentes por dívida inexistente, já paga ou sem notificação prévia gera direito ao cancelamento da anotação e, em regra, à indenização por dano moral. O ponto de atenção é a Súmula 385 do STJ: se o consumidor já tinha outra negativação legítima na época, a indenização não é devida, restando apenas o cancelamento da inscrição irregular.
Quem paga uma quantia cobrada indevidamente tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável (artigo 42, parágrafo único, do CDC). No EAREsp 600.663, o STJ definiu que essa devolução não depende de prova de má-fé, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva; nos contratos que não envolvem serviço público, o entendimento vale para cobranças feitas a partir de 30/03/2021.
Energia, telefonia, internet e transporte aéreo
Faturas de energia com consumo muito acima do histórico, serviços de telefonia não contratados, internet que não entrega a velocidade contratada e cortes sem aviso prévio são problemas frequentes. Antes do processo, a reclamação formal na empresa, na agência reguladora (Aneel ou Anatel) ou no Procon, com número de protocolo, ajuda a documentar o caso.
No transporte aéreo, atraso, cancelamento, preterição de embarque e extravio de bagagem geram deveres de assistência, reacomodação ou reembolso previstos nas normas da Anac. O dano moral não é automático: desde a Lei 14.034/2020, a indenização depende da demonstração do prejuízo efetivo, como perda de compromisso importante, pernoite fora de casa ou longa espera sem assistência.
Produto com defeito e compras on-line
O CDC fixa prazos para reclamar de defeitos aparentes: 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega (artigo 26). No vício oculto, a contagem começa quando o defeito aparece. Se o fornecedor não resolver o problema em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço (artigo 18).
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, por telefone ou por catálogo, o artigo 49 do CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, com devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.
Juizado Especial Cível
Boa parte das causas de consumo pode ser proposta no Juizado Especial Cível quando o valor não passa de 40 salários mínimos, e o consumidor pode ajuizar a ação no foro do próprio domicílio (artigo 101 do CDC). Até 20 salários mínimos, a presença de advogado é facultativa no primeiro grau; acima disso, e para recorrer, é obrigatória.
Como nossa equipe pode ajudar
- Negativas de plano de saúde: cirurgias, exames, medicamentos e terapias
- Negativação indevida nos cadastros de proteção ao crédito
- Cobranças indevidas e devolução em dobro
- Problemas com energia elétrica, telefonia e internet
- Atraso e cancelamento de voo, extravio de bagagem
- Produto com defeito, garantia e troca
- Compras on-line e direito de arrependimento
- Ações no Juizado Especial Cível
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode negar um tratamento que não está no rol da ANS?+
Não automaticamente. Pela Lei 14.454/2022, o rol é uma referência básica, e tratamentos fora dele podem ser exigidos quando atendidos os requisitos legais, como comprovação científica de eficácia ou recomendação de órgão técnico. Peça a negativa por escrito e um relatório médico detalhado.
Fui negativado por uma dívida que já paguei. Cabe indenização?+
Em regra, sim, além da retirada do nome dos cadastros. A exceção é a Súmula 385 do STJ: se já havia outra negativação legítima, cabe apenas o cancelamento. Guarde o comprovante de pagamento e a consulta ao cadastro.
Quanto tempo tenho para reclamar de um produto com defeito?+
30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega; se o defeito for oculto, a contagem começa quando ele aparece. Reclame por escrito e guarde o protocolo: a reclamação comprovada impede que o prazo corra até a resposta negativa do fornecedor.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?+
Sim. Nas compras fora da loja física, o artigo 49 do CDC garante 7 dias, contados do recebimento do produto, para desistir sem justificar, com devolução de todos os valores pagos, inclusive o frete.
Atendimento em Cornélio Procópio e região
Nosso escritório fica na R. Santos Dumont, 364, Centro — Cornélio Procópio – PR, 86300-039, e atende presencialmente de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, além de atendimento por telefone, WhatsApp e videochamada. Recebemos clientes de Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santa Mariana, Leópolis, Sertaneja, Nova Fátima, Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Rancho Alegre, Nova América da Colina, Sapopema e demais municípios do Norte Pioneiro do Paraná.
Telefone e WhatsApp: (43) 3523-7391 · E-mail: contato@cerantoalbergaria.adv.br
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Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a análise individual por um advogado.
