Advogado Trabalhista em Cornélio Procópio

Nosso escritório atua em Direito do Trabalho para trabalhadores e para empresas de Cornélio Procópio e região. De um lado, orientamos empregados da cidade e do campo sobre o que devem receber durante o contrato e na saída; de outro, assessoramos empregadores na prevenção de conflitos e na defesa em reclamatórias. Em qualquer situação, cada caso é analisado individualmente, a partir dos documentos e dos fatos concretos.

Para trabalhadores: rescisão, verbas e FGTS

Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito, conforme o caso, a aviso-prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o acréscimo de um terço, saque do FGTS com a multa de 40% e guias do seguro-desemprego. O artigo 477, § 6º, da CLT dá ao empregador 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar essas verbas e entregar os documentos; o atraso gera multa equivalente a um salário do empregado.

Depósitos de FGTS em falta, que podem ser conferidos pelo aplicativo oficial, são cobrados na Justiça do Trabalho e podem até fundamentar a rescisão indireta.

Para trabalhadores: jornada, adicionais e acidente de trabalho

O trabalho além de 8 horas diárias e 44 semanais deve ser pago com adicional mínimo de 50%, assim como intervalos suprimidos e domingos ou feriados sem folga compensatória. A exposição a agentes insalubres gera adicional de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, e o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou segurança pode gerar adicional de periculosidade de 30%; em regra, a caracterização depende de perícia.

Quem sofre acidente de trabalho ou adquire doença ligada à atividade e se afasta com benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno (artigo 118 da Lei 8.213/1991). Havendo falha na prevenção, cabe também indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Para trabalhadores: vínculo sem registro e prazo da ação

Quem trabalhou sem carteira assinada pode pedir o reconhecimento do vínculo, com anotação na CTPS e pagamento de FGTS, férias, 13º e demais direitos do período. Testemunhas, mensagens, comprovantes de pagamento e fotos no local de trabalho costumam compor a prova, inclusive para safristas e empregados rurais, que têm regras próprias na Lei 5.889/1973.

Pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição, a ação deve ser proposta em até 2 anos após o fim do contrato e só alcança os direitos dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento.

Para empresas: assessoria trabalhista preventiva

Em muitas reclamatórias, a empresa cumpriu a lei, mas não consegue demonstrar isso por escrito. Na assessoria preventiva, revisamos contratos de trabalho e de prestação de serviços, orientamos admissões, férias, banco de horas e rescisões e acompanhamos o cumprimento das normas de saúde e segurança.

Em estabelecimentos que reúnem mais de 20 trabalhadores, a CLT exige a anotação dos horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (artigo 74, § 2º). Advertências, suspensões e desligamentos devem ser documentados, com a descrição do fato e a ciência do empregado, e as verbas rescisórias quitadas dentro do prazo legal. Esse conjunto de rotinas forma um programa de compliance trabalhista proporcional ao porte de cada empresa.

Para empresas: defesa em reclamatórias, audiências e acordos

Ao receber a notificação de uma reclamatória, o primeiro passo é conferir a data da audiência e reunir contrato, cartões de ponto, recibos, comprovantes de FGTS e termo de rescisão. A ausência da empresa à audiência pode levar à revelia e à confissão quanto aos fatos (artigo 844 da CLT), e o preposto precisa conhecer o que aconteceu.

Nossa equipe prepara a contestação, acompanha audiências e perícias e avalia com a empresa se um acordo é conveniente. A CLT também permite que empregado e empregador, cada um com seu advogado, apresentem um acordo extrajudicial para homologação na Justiça do Trabalho (artigos 855-B a 855-E).

Como nossa equipe pode ajudar

  • Cálculo e cobrança de verbas rescisórias e da multa do artigo 477 da CLT
  • FGTS não depositado, multa de 40% e rescisão indireta
  • Horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno
  • Acidente de trabalho, doença ocupacional e estabilidade
  • Reconhecimento de vínculo sem registro, inclusive no trabalho rural
  • Assessoria trabalhista preventiva e revisão de contratos para empresas
  • Controle de jornada, advertências e desligamentos documentados
  • Defesa de empresas em reclamatórias, audiências e acordos

Perguntas frequentes

Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?+

Em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º, da CLT, incluindo a entrega dos documentos para saque do FGTS e para o seguro-desemprego. Fora desse prazo, o empregador deve ao trabalhador multa no valor de um salário.

Até quando posso entrar com uma ação trabalhista?+

Até 2 anos depois do fim do contrato, cobrando os direitos dos últimos 5 anos contados do ajuizamento (artigo 7º, XXIX, da Constituição). Quanto antes a ação for proposta, menor a perda de períodos antigos.

Minha empresa é obrigada a ter controle de ponto?+

Se o estabelecimento tiver mais de 20 trabalhadores, sim: a CLT exige a anotação da entrada e da saída (artigo 74, § 2º), em registro manual, mecânico ou eletrônico. Abaixo desse número, o registro continua sendo uma boa prova da jornada.

A empresa recebeu uma notificação da Justiça do Trabalho. O que fazer?+

Anote a data da audiência e busque orientação logo. A defesa e os documentos são apresentados até a audiência, e a ausência da empresa pode gerar revelia e confissão sobre os fatos.

Atendimento em Cornélio Procópio e região

Nosso escritório fica na R. Santos Dumont, 364, Centro — Cornélio Procópio – PR, 86300-039, e atende presencialmente de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, além de atendimento por telefone, WhatsApp e videochamada. Recebemos clientes de Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santa Mariana, Leópolis, Sertaneja, Nova Fátima, Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Rancho Alegre, Nova América da Colina, Sapopema e demais municípios do Norte Pioneiro do Paraná.

Telefone e WhatsApp: (43) 3523-7391 · E-mail: contato@cerantoalbergaria.adv.br

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a análise individual por um advogado.