Advogado Previdenciário em Cornélio Procópio

Pedir um benefício ao INSS envolve regras que mudaram muito com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e documentos que nem sempre estão à mão. Nosso escritório atende segurados de Cornélio Procópio e região, da cidade e do campo, desde o planejamento do pedido até o recurso administrativo e a ação na Justiça Federal.

Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial

Depois da EC 103/2019, a regra geral passou a combinar idade mínima e tempo de contribuição, mas quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019 pode se enquadrar em uma das regras de transição: pontos, idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou pedágio de 100%. Comparar essas regras é o que permite identificar a data e a forma de cálculo mais vantajosas para cada segurado.

A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos, como ruído, calor e agentes químicos ou biológicos. A prova é feita principalmente pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e pelo laudo técnico (LTCAT) fornecidos pela empresa. Mesmo quem não tem tempo para a especial pode converter períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 em tempo comum, com acréscimo.

Aposentadoria rural do segurado especial

No Norte Pioneiro, muitos segurados trabalharam a vida inteira na roça em regime de economia familiar, como pequenos proprietários, arrendatários, meeiros ou parceiros. Esse trabalhador é segurado especial e pode se aposentar por idade aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), comprovando a atividade rural pelo período de carência exigido, mesmo sem ter feito contribuições mensais.

A comprovação é o ponto central: notas fiscais e bloco de produtor rural, contratos de arrendamento ou parceria, ITR, documentos do sindicato e certidões que indiquem a profissão de lavrador, entre outros. O pedido também é instruído com a autodeclaração do segurado especial, confirmada por cadastros oficiais. Nossa equipe ajuda a organizar essa documentação antes do requerimento.

Benefícios por incapacidade e BPC/LOAS

Quem fica incapaz para o trabalho por doença ou acidente pode ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou, se a incapacidade for definitiva e sem possibilidade de reabilitação, à aposentadoria por incapacidade permanente. Laudos, exames e relatórios do médico assistente fazem diferença na perícia do INSS e em eventual ação judicial, na qual há nova perícia com médico nomeado pelo juiz.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é assistencial: não exige contribuição e é pago à pessoa idosa a partir de 65 anos ou à pessoa com deficiência de longo prazo, desde que a família esteja em situação de baixa renda. O critério legal de renda por pessoa é o ponto de partida, mas a situação concreta da família, como gastos com medicamentos e tratamento, pode ser considerada na análise do caso.

Pensão por morte e revisões

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, na falta deles, pais ou irmãos que comprovem dependência econômica, nas condições da lei. Para cônjuge ou companheiro, a duração varia conforme a idade do dependente, o tempo de união e o número de contribuições do segurado.

Benefícios já concedidos também podem ter erros: vínculos não computados, salários de contribuição lançados a menor ou períodos especiais ignorados. Em regra, o segurado tem 10 anos para pedir a revisão do ato de concessão, contados na forma do artigo 103 da Lei 8.213/1991.

Negativa do INSS: recurso e Justiça Federal

Se o pedido for indeferido, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) no prazo de 30 dias, contados da ciência da decisão, ou ajuizar ação na Justiça Federal; causas de até 60 salários mínimos tramitam nos Juizados Especiais Federais. A escolha depende do motivo da negativa e das provas disponíveis, por isso analisamos antes a carta de indeferimento, o processo administrativo e o extrato do CNIS, onde ficam registrados os vínculos e as contribuições.

Como nossa equipe pode ajudar

  • Planejamento de aposentadoria e análise das regras de transição
  • Aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e especial
  • Aposentadoria rural do segurado especial
  • Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente
  • BPC/LOAS para pessoas idosas e pessoas com deficiência
  • Pensão por morte
  • Revisão de benefícios e correção do CNIS
  • Recurso ao CRPS e ações na Justiça Federal

Perguntas frequentes

Trabalhei na roça sem contribuir. Posso me aposentar?+

Sim, se você se enquadra como segurado especial (trabalho rural em regime de economia familiar) e comprova a atividade pelo período exigido. A aposentadoria por idade rural é concedida aos 60 anos para homens e aos 55 para mulheres.

O INSS negou meu benefício. O que posso fazer?+

É possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social em até 30 dias da ciência da decisão ou propor ação na Justiça Federal. A escolha depende do motivo da negativa; guarde a carta de indeferimento e peça cópia do processo administrativo pelo Meu INSS.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?+

A pessoa idosa com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência de longo prazo, em ambos os casos de família de baixa renda. Não é preciso ter contribuído para o INSS, mas o CadÚnico deve estar atualizado. O BPC não gera pensão por morte nem paga 13º.

Ainda posso converter tempo especial em comum depois da Reforma?+

Os períodos especiais trabalhados até 13/11/2019 podem ser convertidos em tempo comum com acréscimo. Para períodos posteriores, a conversão não é mais permitida. O PPP fornecido pela empresa é o documento principal dessa prova.

Atendimento em Cornélio Procópio e região

Nosso escritório fica na R. Santos Dumont, 364, Centro — Cornélio Procópio – PR, 86300-039, e atende presencialmente de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30, além de atendimento por telefone, WhatsApp e videochamada. Recebemos clientes de Cornélio Procópio, Bandeirantes, Santa Mariana, Leópolis, Sertaneja, Nova Fátima, Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Uraí, Rancho Alegre, Nova América da Colina, Sapopema e demais municípios do Norte Pioneiro do Paraná.

Telefone e WhatsApp: (43) 3523-7391 · E-mail: contato@cerantoalbergaria.adv.br

Conteúdo informativo. Cada caso tem particularidades e não dispensa a análise individual por um advogado.